11 de novembro de 2024
Se você for aposentado, pensionista ou militar reformado, tanto do serviço público, como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de entidades de previdência complementar, saiba que pode usufruir do direito de isenção de imposto de renda, no caso de possuir algumas doenças graves, que estão listadas na Lei 7.713/1988.
Fique claro que trabalhadores ativos não gozam deste mesmo direito, pois isso foi decidido pelo STF, em abril de 2020, na ADIN 6025.
As doenças listadas na citada lei, são: alienação mental, cardiopatia (doença do coração) grave, cegueira (inclusive de um olho só), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerosa múltipla, espondilite anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), fibrose cística, hanseníase, hepatopatia (doença do fígado) grave, nefroptatia (doença dos rins) grave, neoplasia (câncer) maligna, paralisia irreversível e incapacitante e AIDS, ficando condicionada a isenção, diante da apresentação de laudo médico.
Este direito também alcança aposentados e pensionistas dos serviços públicos tanto federal, como estadual ou municipal.
A Lei permite a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, quando for comprovada, por laudo médico, a existência, no passado, da doença legalmente prevista, e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma. Para saber mais detalhes, busque esclarecimentos com um advogado da sua confiança.
Dr. José Eduardo