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Atenção na hora de contratar um plano de saúde

Atenção na hora de contratar um plano de saúde
26 de agosto de 2014 Comentários

Por Paulo Roberto Sandy | Advogado A.A.P.M.M.

* Verificar sempre se a operadora possui registro na Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se está sob direção fiscal ou técnica (www.ans.gov.br) e 0800-701-9656.

* Ler o contrato antes de assinálo e exigir uma cópia dele e da declaração atualizada dos prestadores credenciados (que também é parte do contrato).

* Se contratar através de um corretor, saiba que suas informações e “promessas” obrigam a operadora a cumpri-las (ele é representante da empresa). Exija tudo por escrito.

* Para escolher um plano de saúde, equacione os preços e reajustes (inclusive por faixa etária) com o orçamento domestico e considere as necessidades e características suas e de toda a família (como a existência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil, etc).

* Se houver “compra” de carências já cumpridas em outra empresa, exija por escrito, e solicite à operadora copia das regras da “compra” de carência (normalmente aditivo contratual) de maneira detalhada.

* Não omita doenças ou lesões ao preencher a declaração de saúde. Dante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria declaração, a doença da qual é portador. Não se influencie por corretor ou atendente e, em caso de dúvida, solicite orientação médica, que é um direito assegurado pela lei.

* Doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor sabe ser portador quando da contratação do plano de saúde. Assim, o que vale é seu conhecimento sobre seu estado de saúde.

* Exija, por escrito, da operadora, a declaração quanto ao enquadramento como portador de preexistente ou não, e o detalhamento dos procedimentos passíveis de exclusão durante 24 meses, especialmente se tiver respondido SIM para alguma das perguntas da declaração de saúde.

* Saiba que, no contrato de seguro de saúde, o sistema de reembolso significa que você paga antecipadamente para depois receber parte do valor desembolsado. Planos de medicina de grupo, autogestões e cooperativas dispõem de rede credenciada, sem pagamento adicional ou antecipado.

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