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Para que as pessoas continuem recebendo seu benefício previdenciário, é necessário que façam a “prova de vida”. Quem não faz, corre o risco de sofrer sanções que podem resultar até na suspensão do benefício.
Porém, na edição do Diário Oficial do dia 06 de outubro, foi publicada Lei que suspende, até o final do ano, esta obrigatoriedade de fazer a “prova de vida”. Assim, aposentados e pensionistas não terão suspensos seus benefícios, caso não façam, por algum motivo, a “prova de vida”. O INSS deverá publicar uma portaria no Diário Oficial, regulamentando esta medida.
Esta medida de suspensão, havia sido vetada pelo presidente Bolsonaro, porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A “prova de vida” é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, servindo para evitar fraudes e sua suspensão teve início por conta da pandemia do covid-19, voltando a valer a partir de 1º de junho deste ano.
Desta forma, portanto, deixou de valer o calendário divulgado pelo INSS, para que os segurados façam a “prova de vida”.
Está estimado que mais de 7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não terão seus benefícios suspensos, por não fazerem a prova de vida.
Os estados que contam com o maior número de segurados, que ainda não fizeram a “prova de vida”, são São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
A “prova de vida” é feita normalmente no próprio banco onde o aposentado recebe o benefício. Se o beneficiário já tiver cadastrado a biometria bancária, ele pode utilizar qualquer caixa eletrônico para fazer. Se não houver a biometria, basta comparecer à agência bancária de posse de seu CPF e um documento com foto.
Entre os maiores bancos do Brasil, apenas o Banco do Brasil possibilita fazer a “prova de vida” por meio de aplicativo.
José Eduardo Camargo – Advogado
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