19 de dezembro de 2024
O Estatuto do Idoso veio para garantir direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos, prevendo respeito ao Idoso e seus direitos e deveres. Infelizmente, parte da sociedade não tem conhecimento disto, por falta de habito de conhecer dos direitos e ser comum não conhecer as leis.
O Estatuto do Idoso prevê, na Saúde, por exemplo, que o Idoso tenha atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), que deve ser gratuita, assim como a distribuição de próteses e órteses. Os planos de saúde também podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O Idoso, internado ou em observação, em qualquer unidade de saúde, tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
No caso de tranportes coletivos, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo publico gratuito. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para Idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veiculo, para Idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o numero de Idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
O dirigente de instituição de atendimento ao Idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o Idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Publico. A punição em caso de mau atendimento aos Idosos vai de advertência e multa ate a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos Idosos. É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade, na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempatem concurso publico é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para Idosos, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
JOSÉ EDUARDO CAMARGO
ADVOGADO