22 de abril de 2026
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Aposentadoria híbrida é a soma do período de atividade rural com a atividade urbana com o objetivo de completar a carência exigida para os trabalhadores urbanos .
Portanto os trabalhadores rurais que vieram trabalhar na cidade e não têm período de carência suficiente para aposentadoria podem utilizar este período rural para completar ao tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Com a reforma previdenciária temos que nos limitar até 12/11/2019.
Então, se até 12/11/2019 o trabalhador tiver 35 anos homem e 30 mulher de tempo de contribuição (trabalho urbano + trabalho rural anterior a 31/10/1991), mesmo que não tenha contribuído para o INSS, este período rural poderá incluir na contagem para aposentadoria.
Outros requisitos necessários é que o trabalho rural seja em regime familiar e que tenha contribuído (pago) para o INSS pelo menos 180 meses (15 anos) no período urbano.
É possível acrescentar o período de atividade rural no tempo de contribuição, o trabalho realizado junto com os pais desde 12 anos de idade, cessando com a carteira assinada ou quando contrair matrimônio.
A aposentadoria hibrida por idade exige idade mínima e carência.
Se até 13/11/2019 o segurado tiver 180 meses de carência (tempo rural e urbano) e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens o segurado poderá requerer o benefício, pois trata se de direito adquirido.
Após a reforma, é necessário 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade 60 anos mulher, sendo que cada ano aumentará para as mulheres 6 meses de idade, neste ano de 2020 é necessário ter 60 anos e seis meses progredindo a cada ano até chegar nos 62 anos e 65 anos para os homens.
Roseli Aparecida Lodi Advogada
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