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DR. JOSÉ EDUARDO CAMARGO
ADVOGADO
Aposentados do INSS podem contar com um adicional de 25% no valor do seu benefício. Este acréscimo é concedido para aposentados por invalidez. A novidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) está estudando a possibilidade de conceder este adicional para todos os tipos de aposentadoria.
Este tipo de benefício é pago a segurados do INSS que, por causa de um acidente ou de uma doença, que pode ou não estar relacionada com o trabalho, acabam fazendo com que o segurado ique permanentemente incapaz de voltar a trabalhar, tanto na função que exercia como em outra função, tornando-se, portanto, incapaz de exercer qualquer atividade para manter seu sustento.
Para poder se aposentar por invalidez é preciso cumprir alguns requisitos, como: carência mínima de 12 meses, estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) na hora da incapacidade, estar totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, por conta de doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não.
Em caso de acidente de trabalho, que cause a incapacidade, não há necessidade de se cumprir a carência de 12 meses, assim como se a doença for considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Alguns exemplos de doenças graves são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e AIDS.
Pode solicitar o adicional de 25% o segurado que precisa de uma assistência permanente de outra pessoa como enfermeiro ou cuidador, para que possa realizar suas atividades do dia a dia, como se locomover, se alimentar, tomar banho, entre outras coisas.
O INSS admite como causa do recebimento do adicional de 25%, para a aposentadoria por invalidez, em casos de cegueira total, perda de no mínimo nove dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Existem ainda outras condições para se garantir a assistência permanente, mas, para conseguir o adicional, é necessário ingressar com ação na justiça para tentar obter este direito. É bom lembrar que se faz necessário passar por uma perícia do INSS.
O assunto polêmico, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral, entendendo que, comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, o aposentado, seja qual for o tipo de aposentadoria, poderá ter o adicional de 25% no valor de seu benefício. Assim, dá para entender que os aposentados por idade, por exemplo, também poderiam pleitear esse benefício, desde que comprovem esta necessidade de auxílio permanente. O INSS interpôs recurso levando a discussão ao Supremo Tribunal Federal, que, em 2019, resolveu suspender os processos sobre o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria, sem ser os de invalidez. Estamos aguardando esta importante resposta.
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