22 de abril de 2026
APOSENTADO, ATENÇÃO! VOCÊ PODE ESTAR RECEBENDO MENOS DO QUE TEM DIREITO DO INSS!
O QUE É O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC?
É um beneficio criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pago pelo Governo Federal que tem por objetivo amparar as pessoas às margens da sociedade e que não tem renda suficiente para manter a si e sua família.
QUEM TEM DIREITO?
Este beneficio de prestação continuada – BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter e não recebe ajuda de seus familiares e vivem em estado de pobreza.
Este beneficio assistencial não garante 13º salário, e em caso de falecimento do beneficiário, este beneficio não gera direito a pensão por morte.
O beneficio é revisto a cada 2 (dois) anos para garantir que o beneficiário ainda encontra-se dentro dos requisitos previstos em lei, esclarecendo melhor, será averiguado se o beneficiário saiu da extrema pobreza ou não.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SE OBTER ESSE BENEFICIO?
PARA O IDOSO
• Ter mais de 65 anos
• A renda por pessoa não pode ultrapassar a ¼ do salario mínimo, o que seria nos dias de hoje R$261,25, valor este que pode ser discutido na Justiça.
Por exemplo, se a renda familiar for de R$2.000,00 e na casa viver quatro pessoas , dividindo esse valor pelo número de pessoas vai dar R$500,00 por pessoa, pois já ultrapassou 1/4 do salário mínimo, que é R261,25. Neste caso, o INSS, que tem como incumbência verificar os requisitos, não irá conceder.
MAS QUEM FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR?
O grupo familiar que compõe a família do beneficiário do BPC é:
• O cônjuge / companheiro, os pais (inclusive a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam na mesma casa.
PARA O DEFICIENTE
O beneficio assistencial ao deficiente é para as pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e por estes motivos estão impedidos de atuar na sociedade de forma independente, portanto este beneficio é uma forma de garantir a subsistência da pessoa cuja deficiência está impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral para geração de renda. Neste caso também a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.
Nos dois casos é necessário obrigatoriamente o cadastramento no CADUNICO perante o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social para a concessão deste beneficio.
No CRAS deverá ser apresentado os documentos de todos do grupo familiar: RG, CPF, CTPS, comprovante de residência, comprovante de rendimento, no caso do deficiente, levar atestado médico, exames, laudo etc.
Para os deficientes será feito uma avaliação médica para avaliar a condição de deficiência/incapacidade e para os idosos será feito apenas a avaliação social.
Roseli A Lodi
Advogada
22 de abril de 2026
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