10 de janeiro de 2025
Primeiro é bom esclarecer que o acúmulo de benefícios ocorre quando a pessoa já possui um benefício e adquire direito para requerer um segundo benefício.
Por exemplo, se uma pessoa já sabe recebe pensão por morte e depois adquire os requisitos para aposentar por idade ou tempo de contribuição, será plenamente possível receber ambos os benefícios.
Porém existem alguns tipos de benefícios que não podem ser acumulados por exemplo:
1) Salário maternidade com aposentadoria por invalidez
2) Auxilio-acidente com outro-auxilio acidente
3) Aposentadoria com auxilio acidente
4) Salário maternidade com auxílio-doença entre outros
Com a Reforma mudou apenas a forma de cálculo do valor do benefício.
O segurado poderá escolher entre os benefícios o que for mais vantajoso para receber integralmente e em relação ao segundo benefício receberá uma porcentagem conforme a tabela abaixo:Atenção para quem já recebe dois benefícios e os que já possuíam os requisitos até o dia 13/11/2019, nada muda tem direito de receber integralmente.
Roseli A. Lodi Advogada