19 de dezembro de 2024
Por seis votos a cinco, em primeiro de dezembro de 2022, o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “revisão da vida toda” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é a revisão da vida toda? Em termos simples, é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da aposentadoria do segurado todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral.
Isso porque, benefícios de aposentadoria iniciados ou concedidos a partir de 29/11/1999 a 13/11/2019 foram calculados somente com salários-de-contribuições (contribuições em razão do trabalho realizado na vida ativa) posteriores a julho de 1994 (criação do Plano Real).
Com isso, muitos aposentados que realizaram boas contribuições antes de julho de 1994 podem ter sido prejudicados com a sistemática de cálculos então realizada pelo INSS.
Essa revisão vale para todos os segurados do INSS?
Não, devemos a princípio observar as datas de início do benefício de aposentadoria, ou seja, concessões entre 29/11/1999 a 13/11/2019, mas não é só isso!
Na prática essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:
Ganhava bem antes de 1994;
Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
Passou a realizar contribuições menores a partir dos anos de 1990;
Possui benefício de aposentadoria ou pensão por morte concedido a menos de 10 anos (conhecida decadência, que deve ser analisada por especialista)
Além das características acima apontadas, é muito importante que um especialista em previdência realize os cálculos da revisão antes de propor qualquer solução jurídica.
Outra questão que pode surgir é se o INSS vai realizar essa revisão direto nas agências, e a resposta é não. Esse tipo de revisão deve ser solicitado na justiça, salvo algumas exceções, como a necessidade de provar salários-de-contribuição, pois o banco de dados do INSS (CNIS) só possui essas informações a partir do ano de 1982.
Com isso, o profissional especialista em previdência, pode provar esses salários-de-contribuição a princípio perante o INSS de forma administrativa, ou caso seja impossível obter esses dados e aplicar no período trabalhado o salário mínimo do período em questão.
Não menos importante, são os documentos para que essa revisão seja analisada por um profissional, quais sejam:
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (encontrado no site do INSS);
Provas dos salários-de-contribuição (Carteira de trabalho, holerites, fichas financeiras, extratos do FGTS);
Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da aposentadoria (solicitados tambémpelo site do INSS)
Mas não fique preocupado, conforme observado, boa parte dos documentos necessários pode ser solicitado no INSS ou por meio do próprio site da Autarquia.
Outro ponto a ser esclarecido é em quais benefícios essa revisão pode ser aplicada, vejamos:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença; Auxílio-acidente;
Pensão por morte.
Portanto, fique atento, exerça seu direito à revisão da vida toda tendo em vista todas informações acima prestadas.
Interessados entrar em contato pelos telefones: 3862-4799/3805-4346