19 de dezembro de 2024
Por algumas horas o STF votou favorável ao assegurado do INSS o pedido de revisão da aposentadoria da vida toda.
No entanto, alguns minutos para expirar o prazo de aprovação, o Ministro Nunes Marques do STF, ingressou com o pedido de destaque, suspendendo a referida medida aprovada.
Assim, podemos dizer que voltamos a estaca zero e aguardamos um novo pronunciamento sobre a retomada do julgamento.
Entretanto, vejamos o que será discutido e aguardamos a aprovação do STF. Para ingressar com a ação de Revisão em geral, é necessário, a análise minuciosa do processo administrativo do segurado, através da Carta de Concessão, memória de cálculo juntamente com a tabela CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social).
Ressaltando que o INSS ao identificar a necessidade de correção dos valores, isso será feito. Com tudo, ficar atento, se o segurado recebeu valor a mais que o devido, este deverá devolver à Autarquia.
A análise do direito a Revisão da Vida Toda será feito da seguinte forma, isso lembrando a Dra. Maria Carolina Mariano Cerruti, se o julgamento do STF for favorável ao segurado.
Contribuições:
Até 26/11/1999 a renda mensal inicial da aposentadoria era analisada a média aritmética dos 36 meses de salário contribuição dentro do período de cálculo de 48 meses.
Com a Lei 9. 876/99;
A partir de 26/11/1999 o segurado que filiou-se a Autarquia, a apuração do salário será 80% do dos maiores valores de todo período contributivo da Previdência Social.
E nos casos:
Antes de 26/11/1999, o segurado que contribuiu, só caberá a apuração média de 80% a partir de 1994. (Marco do Plano Real)
Assim o intuito da Revisão é aplicar ao assegurado todo o período contributivo na média aritmética de 80%
x Fator Previdenciário.
Portanto, aguardamos a vitória no julgamento do STF, para permitir ao cidadão segurado o direito a Revisão de Toda Vida.
Em breve, divulgaremos mais informações sobre o assunto discutido, destaca a Advogada Dra. Maria Carolina Mariano Cerruti da Associação dos Aposentados de Mogi Mirim