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Quando morar em uma casa de repouso?

Quando morar em uma casa de repouso?
25 de maio de 2015 Comentários

Os filhos já estão casados, as atividades trabalhistas já se encerraram, em alguns casos o companheiro ou companheira já faleceu… Quando o aposentado se vê diante desses fatores é o momento em que eles começam a pensar na possibilidade de moradia em uma casa de repouso.

Mas não são somente esses fatores que pesam na decisão. Se o idoso apresenta dificuldades para executar as tarefas do dia a dia, em decorrência da capacidade funcional que está comprometida, pode ser o período de optar pelas casas de repouso. Isso porque, elas oferecem uma boa assistência a quem está na terceira idade, um ambiente limpo e com boa acessibilidade. Além disso, é uma boa alternativa para espantar a solidão, pois a casa está sempre cheia.

O valor de uma casa de repouso varia de acordo com o nível do atendimento médico e psicológico, se o alojamento é individual ou compartilhado com mais pessoas e se há necessidade de tratamento intensivo (UTI). Lembrando que existem casas de repouso mais simples, que oferecem uma variedade menor de recursos, porém, com a mesma qualidade e por um preço mais acessível. Mas antes de escolher é preciso verificar se a mesma atende as suas necessidades.

Ou seja, deve ser realizada uma vasta pesquisa dos serviços oferecidos, entre eles: condições para circular, para que o mesmo não se sinta obrigado a permanecer sempre no mesmo lugar; se conta com apoio de cuidadores, enfermeiros, médicos, psicólogos e se o ambiente tem a segurança adequada.

E a regulamentação?

A regulamentação do espaço é outro ponto a ser averiguado. No Brasil, por causa do aumento da população idosa, houve também um crescimento do número de clínicas geriátricas e casas de repouso. Mas é importante verificar se as mesmas estão de acordo com o que pede a lei para evitar problemas futuros. Aliás, desde 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma resolução na qual obrigada que as casas tenham registro atualizado junto à Anvisa. Além disso, se as mesmas têm o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.

Outras obrigatoriedades são:

• As casas devem possuir corrimãos e pisos adequados;

• Janelas com grades ou redes de proteção;

• Alas separadas para homens e mulheres;

• Campainha de alarme próximo à cama do idoso, para que ele possa solicitar ajuda do cuidador sempre que for necessário e em qualquer hora do dia ou da noite;

• Medicamentos necessários para a saúde ou tratamento de doenças do idoso;

• Procedimentos anotados em fichas para que, em casos de demissões de funcionários ou troca de turno, o idoso receba a devida assistência.

Vale lembrar que toda instituição tem regras e horários para facilitar a vida do idoso e do cuidador. Por este motivo, é importante que a família atente a esses cuidados e, obviamente, esteja sempre presente oferecendo apoio, carinho e atenção ao idoso na escolha.

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