• HOMEpágina inicial
  • ASSOCIE-SEconheça os benefícios
  • JORNALfique atualizado
    • NOTÍCIAS
    • JORNAL FLOR DA IDADE
    • Sorteio do Bolo
    • PERFIL
    • PARCEIROS
  • VIAGENSdiversão garantida
    • AGENDA DE VIAGENS
    • FOTOS DE VIAGENS
  • CONTATOfale conosco

Planos de Saúde

Planos de Saúde
1 de novembro de 2016

Já é de nosso conhecimento a prática dos aumentos de plano de saúde, dependendo a faixa etária de seus beneficiários. Nos caos dos consumidores que atingem a fase idosa, ou seja, a partir dos 60 anos, momento que mais precisam do convênio, e se deparam com aumentos muitas vezes exorbitantes na mensalidade.

Contudo, com o advento do Estatuto do Idoso, tal prática foi considerada como discriminatória, ficando proibido os reajustes após os 60 anos de idade. Com o avanço da idade problemas de saúde se manifestam com maior incidência, o que torna a utilização do plano de saúde inevitável.

Portanto, as seguradoras, de forma abusiva, oneram seus clientes, os quais contribuíram durante toda a sua vida e, no momento que mais precisam, são muitas vezes impossibilitados de arcar com essas despesas, vez que nessa altura da vida muitos consumidores sobrevivem com o que recebem da aposentadoria.

Vale ressaltar que nos contratos assinados, a partir de 2004, os planos de saúde foram obrigados a padronizar dez faixas etárias com o intuito de proibir o aumento da mensalidade a partir dos 60 anos. Devemos observar que os aumentos continuam a ser praticados, agora concentrados na faixa de 44 a 48 anos, e na faixa de 59 anos. Há princípio, o reajuste após os 60 anos é ilegal, não importando se trata de contrato firmado antes ou após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso.

Assim, os usuários de planos de saúde devem ficar atentos para as variações de premio por faixa etária que muitas vezes pode ocasionar o desequilíbrio contratual, onerando, principalmente o idoso, que sem escolha chegar a solicitar o seu descredenciamento. Mas isso não precisa acontecer. Sendo que, a lei juntamente com sua jurisprudência devem estar ao lado dos idosos para garantir-lhes a Justiça.

Dr. Paulo Roberto Sandy
Advogado da A.A.P.M.M

Compartilhe
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp E-mail
Postagens Recentes
Delícia de Abacaxi

23 de fevereiro de 2026

Delícia de Abacaxi

Risoto de Frango Fácil

23 de fevereiro de 2026

Risoto de Frango Fácil

O psicólogo e o cliente trabalham juntos

23 de fevereiro de 2026

O psicólogo e o cliente trabalham juntos

Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS – Prazo para devolução de descontos indevidos foi prorrogado em novembro.

23 de fevereiro de 2026

Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS – Prazo para devolução de descontos indevidos foi prorrogado em novembro.

Uso de canetas emagrecedoras por idosos requer cuidados

23 de fevereiro de 2026

Uso de canetas emagrecedoras por idosos requer cuidados

Encontre-nos no Facebook
Próximas Viagens
MERCADÃO/ 25 DE MARÇO

MERCADÃO/ 25 DE MARÇO

SÃO LOURENÇO – MG – 2026

SÃO LOURENÇO – MG – 2026

CALDAS NOVAS – GO – 2026

CALDAS NOVAS – GO – 2026

BARRA BONITA – SP

BARRA BONITA – SP

Topo
  • Diretoria
  • Convênios
  • Assessoria Jurídica
© 2026 — Todos os direitos reservados