19 de dezembro de 2024
A empresa que faz reiteradas ligações publicitárias para telefone particular de idoso torna ainda mais angustiantes e perturbadores os dias de recolhimento durante a crise da Covid-19. A situação ultrapassa os limites do mero transtorno ou dissabor para caracterizar violação ao direito da personalidade, gerando dever de indenizar por danos morais.
Assim decidiu o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou a Claro a pagar R$ 1,5 mil por repetidas ligações publicitárias feitas para o telefone particular de um idoso, mesmo depois de ele ter negado interesse nas ofertas.
“A presente situação evidentemente ultrapassou os limites do mero transtorno ou dissabor, porquanto a ré, apesar de ciente da negativa do serviço ofertado, continuou realizando inúmeras ligações publicitárias, por diversos meios, o que caracteriza violação de direito da personalidade da parte autora, ensejando indenização por dano moral”, deixou claro Fonseca.