5 de agosto de 2024
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Em suas páginas, o “Estatuto dos Idosos” em vigor no Brasil, determina uma série de obrigatoriedades, familiares e Poder Público tem que prover o sustento dos idosos, é crime apropriar-se de bens, aposentadorias ou rendas dos idosos indevidamente, Os idosos tem direito nos ônibus intermunicipais há duas passagens gratuitas ou 50% de desconto, tem prioridade em filas e atendimentos em geral, é crime deixar de prestar assistência ao idoso, é sujeito à pena de 2 a 4 anos de cadeia ou multa, quem coagir o idoso a doar, contratar, ou obrigá-lo a outorgar procuração, é crime negar à idoso emprego ou trabalho por motivo de idade, incorre em pena de prisão, quem humilhar menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Nos artigos de números 93 a 108, os Estatuto dos Idosos preveem penas de 6 meses a 5 anos de prisão a quem praticar crimes contra os idosos, contidos nesses artigos.
Infelizmente, a maioria dos idosos, com idades entre 60 ou mais de 65 anos não conhecem essas leis do Estatuto dos Idosos e desconhecem seus direitos para poder levá-los à justiça pública.
Essas leis foram sancionadas e aprovadas durante o segundo governo de presidente Lula e continuam em vigor. Esse problema não existe somente no Brasil, mas é universal em virtude das grandes mudanças sociais ocorridas nos últimos anos. Por exemplo, na China, país com o maior número populacional de pessoas e de idosa no mundo, o governo promulgou uma lei denominada “Proteção dos direitos e interesses dos idosos”.
Essa lei tem artigos que estabelecem os direitos dos idosos e fixam os deveres dos filhos e familiares. Por exemplo: “Os filhos devem visitar os pais idosos com frequência. “Os filhos devem comprar seguro-saúde para os pais idosos e lhes ensinar o uso da Internet”. “As empresas devem conceder licença para os filhos visitarem os pais idosos”, e uma série de outras exigências sociais e jurídicas.
No mesmo dia em que essa lei chinesa entrou em vigor, uma anciã de 77 anos processou sua filha por negligência. O tribunal decidiu que a filha deveria visitar a mãe idosa pelo menos a cada 2 meses, além de pagar uma indenização para a mãe.
No Brasil e no mundo, as autoridades sentem a necessidade de fazer do dever filial um assunto de caráter legal, como reflexo das grandes mudanças sociais da humanidade.
FONTES: Estatuto dos idosos no Brasil e Estatuto da Proteção dos Direitos E Interesses dos Idosos, da China.
Nelson Patelli Filho Escritor, jornalista e Historiador
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