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Devolução do auxílio Emergencial

Devolução do auxílio Emergencial
2 de setembro de 2021

Cerca de 650 mil pessoas serão comunicadas para devolver o auxílio emergencial.

O Ministério da Cidadania, por meio de mensagens de texto, enviado a celulares, estará cobrando a devolução de quem recebeu indevidamente o benefício e a devolução será mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Há casos de pessoas que efetuaram seus cadastros por meios digitais, durante a pandemia e, ao fazerem a declaração de imposto de renda, no ano passado, constatou-se que tiveram rendimento tributável acima de R$ 22.847,76.

Há também casos em que as pessoas não se enquadraram nos critérios que daria direito ao benefício, pois já recebem outro benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. Outros estavam empregados, quando requereram o benefício e até mesmo pessoas que possuíam renda incompatível com o recebimento do benefício.

As mensagens serão enviadas pelo Ministério da Cidadania, contendo o número do CPF de quem foi beneficiado indevidamente, com o link gov.br e serão enviadas pelos números 28.041 e 28.042.  Não devem ser consideradas mensagens recebidas de outros números, que não esses.

José Eduardo Camargo Advogado

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