19 de dezembro de 2024
É comum que pessoas, de boa fé, adquiram coisas de “segunda mão”. Ocorre que não se dão conta de alguns riscos que correm, especialmente de incorrer na prática do crime de receptação. Como este crime se concretiza? É o que vou tentar explicar, de modo simples.
Muita gente acha que o crime de receptação acontece somente quando se compra alguma coisa que veio da prática de roubo ou de furto. A legislação não especifica de qual crime, diz apenas que basta que a coisa tenha origem em algum crime e que a pessoa que a compra obtenha alguma vantagem, tanto para si, como para outra pessoa.
O crime de receptação fomenta outros tipos de crime, ou seja, incentiva a prática de outros crimes.
A compra de alguma coisa, produto de crime, caracteriza o crime de receptação. Por isso, todo cuidado é pouco ao adquirir algo, por mais que a pessoa que lhe venda seja conhecida. Um detalhe: se a pessoa que adquiriu a coisa estiver de posse desta, quando de uma abordagem policial, será conduzida presa, pois estará sob situação de flagrante delito.
O primeiro cuidado a ser tomado, quando da compra de algo, é suspeitar sempre que o preço estiver muito abaixo do valor de mercado.
Outra forma de se prevenir, se possível, é solicitar nota fiscal. Se não for possível, elabore um recibo especificando a coisa e fazendo constar os dados daquele com quem negocia.
A pena para quem comete o crime de receptação é de um a quatro anos de reclusão e aumenta se a coisa adquirida for algo que o comprador comercializa. Por exemplo: o dono de uma bicicletaria comprar uma bicicleta roubada.
Enfim, temos que tomar muito cuidado quando tivermos a intenção de adquirir alguma coisa.
Dr. José Eduardo Camargo – Advogado