19 de dezembro de 2024
Há dois anos tramitando, a proposta se define quanto a valor, data de pagamento e quem tem direito. É que a Previdência (INSS) fez uma previsão de pagar, aos aposentados e pensionistas, até dois salários mínimos, a título de “14º. Salário”, o que de há muito é esperado pelos interessados.
Desde 2021, a Câmara dos deputados colocou em pauta tal proposta, até que foi aprovada, mediante parecer favorável de todas as Comissões. Até o momento já foi divulgada a aprovação do seguinte: – quanto à data do pagamento: espera-se que o 14º. Salário seja pago no mês de março deste ano, retroativo ao ano de 2020 e até o mês de março do ano que vem, retroativo ao ano de 2021;
– quanto à regra: no que se refere ao valor, em sendo aprovado, o benefício será limitado ao teto de dois salários mínimos. Esta regra também vale ao segurado que recebe acima disso;
– quanto a quem poderá receber: poderão receber quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente e auxílio-reclusão. Estão excluídos os que recebem BPC/LOAS.
Certo é que tal benefício dificilmente será pago até estas datas, por conta deste assunto não ser tratado como prioridade pelo governo, que pode alegar, por exemplo, por não caber no orçamento.
Os interessados poderão acompanhar este assunto por meio do site da Câmara (camara.leg.br – PL 4367/2020)
José Eduardo Camargo – Advogado